Guia do Investidor por País

Vistos Americanos para Investidores e Fundadores Portugueses

Revisado por Lidice Samper, Esq.

Também disponível em English

Em Resumo

Em Resumo

Os cidadãos portugueses podem recorrer ao visto de investidor por tratado E-2, disponível desde 15 de março de 2024, bem como ao EB-5, O-1A, EB-1A e National Interest Waiver.

Empresas portuguesas em expansão para os Estados Unidos podem ainda transferir gestores e executivos com o L-1.

A Samper Law acompanha clientes portugueses em todo o país, em português e inglês, com a Dra. Lidice Samper a liderar a estratégia jurídica e Gerardo Kloss a trabalhar com ela na estrutura e na origem dos fundos.

Portugal É País de Tratado E-2?

Sim.

Portugal consta da lista de países de tratado do Departamento de Estado para o E-1 e o E-2. A Public Law 117-263, promulgada em dezembro de 2022, tornou os cidadãos portugueses elegíveis, e o Departamento de Estado começou a emitir vistos E a 15 de março de 2024.

Um cidadão português pode pedir o estatuto E-2 para desenvolver e dirigir uma empresa nos EUA na qual tenha feito um investimento substancial, desde que pelo menos 50 por cento da empresa pertença a cidadãos portugueses.

Quem adquiriu a nacionalidade portuguesa através de um investimento financeiro tem de ter tido domicílio em Portugal durante pelo menos três anos antes de ser elegível para o visto E.

Lista de países de tratado do Departamento de Estado | Informação válida em 22 de outubro de 2026

Comparação dos Caminhos para os EUA

CaminhoO que éQuando se aplicaSituação
E-2 Investidor por TratadoVisto de não imigrante renovável para desenvolver e dirigir uma empresa nos EUA na qual você fez um investimento substancial e sujeito a risco.Você é cidadão de um país com tratado e quer administrar sua própria empresa nos EUA sem precisar de green card.Disponível desde 15 de março de 2024
EB-5 Investidor ImigranteGreen card com base em um investimento qualificado em uma empresa americana que gere pelo menos 10 empregos em tempo integral, diretamente ou por meio de um regional center.Você quer residência permanente para si, seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos e consegue comprovar a origem lícita de todo o investimento.Disponível
O-1A Habilidade ExtraordináriaVisto de não imigrante para pessoas com habilidade extraordinária em negócios, ciência, educação ou esportes.Você é fundador ou executivo com histórico documentado, como captação relevante, imprensa, prêmios, participação em bancas ou remuneração elevada.Disponível
EB-1A Habilidade ExtraordináriaGreen card por autopetição para pessoas com reconhecimento nacional ou internacional contínuo. Não exige empregador nem oferta de emprego.Seu histórico já atende a pelo menos três dos dez critérios do regulamento e mostra que você está no topo da sua área.Disponível
EB-2 National Interest Waiver (NIW)Green card que dispensa a oferta de emprego e a certificação trabalhista quando o seu trabalho tem mérito substancial e importância nacional.Você tem pós-graduação ou habilidade excepcional e um plano consistente para um trabalho que beneficia os Estados Unidos.Disponível
L-1 Transferência IntraempresaVisto para gerentes, executivos e profissionais com conhecimento especializado de uma empresa estrangeira que abre ou amplia um escritório relacionado nos EUA.Você trabalhou para a empresa estrangeira por pelo menos um ano contínuo nos últimos três, e ela continuará operando no exterior.Disponível

Origem dos Fundos Vindos de Portugal

Seja pelo E-2 ou pelo EB-5, o investimento tem de ser ligado a uma origem lícita. Para investidores portugueses, o registo inclui normalmente o seguinte.

Registos bancários

Extratos das contas portuguesas e europeias onde os fundos estiveram, com os documentos da venda, salário, dividendos ou empréstimo que os geraram.

Declarações fiscais

Declarações de IRS entregues à Autoridade Tributária e a escritura de qualquer venda de imóvel que tenha originado os fundos.

Documentação cambial

Confirmações SWIFT e o registo do banco de cada conversão de euros para dólares.

O roteiro geral de comprovação da origem dos recursos para EB-5 e E-2 está no artigo EB-5 Source of Funds (em inglês).

Perguntas Frequentes

Portugal é país de tratado E-2?

Sim. Os cidadãos portugueses são elegíveis para os vistos E-1 e E-2 desde 15 de março de 2024, segundo a lista de países de tratado do Departamento de Estado.

Obtive a nacionalidade portuguesa através de uma via de investimento. Posso pedir o E-2?

Possivelmente, mas o momento importa. A lei federal exige que quem adquiriu a nacionalidade do tratado através de um investimento financeiro tenha tido domicílio nesse país durante pelo menos três anos antes de ser elegível para o visto E. Se a sua nacionalidade portuguesa resultou de um Golden Visa ou de outra residência baseada em investimento, analisamos os factos antes de investir.

O meu cônjuge pode trabalhar nos EUA com o E-2?

Sim. O cônjuge de um investidor E-2 está autorizado a trabalhar por força do próprio estatuto, e os filhos menores de 21 anos podem estudar.

A Samper Law trabalha em português?

Sim. Consultas, análise de documentos e comunicação com o cliente estão disponíveis em português e inglês.

PUBLICIDADE DE ADVOGADOS. Informação geral; não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação entre advogado e cliente. A situação do tratado e as políticas das agências podem mudar; confirme com um advogado antes de investir. Resultados anteriores não garantem um resultado semelhante.